Vade Mecum · Decreto 60.466/1967 · Norma revogada
Art. 12 do Decreto 60.466/1967
Texto
Art. 12 O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de março de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.