Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.

Vade Mecum · Decreto 6.514/2008

Art. 139 do Decreto 6.514/2008

Norma
Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

Ver no texto oficial

Texto

Art. 139 A autoridade ambiental poderá, nos termos do que dispõe o § 4º do art. 72 da Lei nº 9.605, de 1998, converter a multa simples em serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Decisões que citam o art. 139 do Decreto 6.514/2008

1 decisão do STJ cita o art. 139 do Decreto 6.514/2008, em 2026. Universo: as decisões da base com o artigo no índice de citações, contadas em 2026-09-30.

Entrar para ver as decisões Criar conta grátis