Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 142 do Decreto 6.514/2008
Texto
Art. 142 O autuado poderá requerer a conversão de multa de que trata esta Seção por ocasião da apresentação da defesa.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.