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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 141 Não será concedida a conversão de multa para reparação de danos de que trata o inciso I do art. 140, quando:
I – não se caracterizar dano direto ao meio ambiente; e
II – a recuperação da área degradada puder ser realizada pela simples regeneração natural.
Parágrafo único Na hipótese do caput, a multa poderá ser convertida nos serviços descritos nos incisos II, III e IV do art. 140, sem prejuízo da reparação dos danos praticados pelo infrator.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.