Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 20 As sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas são:
I – suspensão de registro, licença, permissão ou autorização;
II – cancelamento de registro, licença, permissão ou autorização;
III – perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais;
IV – perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito; e
V – proibição de contratar com a administração pública;
Parágrafo único A autoridade ambiental fixará o período de vigência da sanção restritiva de direitos, que não poderá ser superior a três anos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.