Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 34 Causar degradação em viveiros, açudes ou estação de aqüicultura de domínio público:
Multa de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.