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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 41 Deixar, os comandantes de embarcações destinadas à pesca, de preencher e entregar, ao fim de cada viagem ou semanalmente, os mapas fornecidos pelo órgão competente:
Multa: R$ 1.000,00 (mil reais).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.