Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 80 do Decreto 6.514/2008
Texto
Art. 80 Deixar de atender exigências quando devidamente notificado pela autoridade ambiental competente no prazo concedido, visando à regularização, correção ou adoção de medidas de controle para cessar a degradação ambiental:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 80 do Decreto 6.514/2008
2 decisões do STF citam o art. 80 do Decreto 6.514/2008, em 2019.