Vade Mecum · Decreto 6.514/2008
Art. 81 do Decreto 6.514/2008
Texto
Art. 81 Deixar de apresentar relatórios ou informações ambientais nos prazos exigidos pela legislação ou, quando aplicável, naquele determinado pela autoridade ambiental:
Multa de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 81 do Decreto 6.514/2008
4 decisões do STF, do STJ citam o art. 81 do Decreto 6.514/2008, de 2019 a 2023.