Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 217 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 217 É contribuinte do imposto o exportador, assim considerada qualquer pessoa que promova a saída de mercadoria do território aduaneiro (Decreto-Lei no 1.578, de 1977, art. 5o).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.