Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 271 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 271 O Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras - RECAP é o que permite a importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados em ato normativo específico, quando importados diretamente pelo beneficiário do regime para incorporação ao seu ativo imobilizado, com suspensão do pagamento da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação (Lei no 11.196, de 2005, arts. 12, caput, 14, caput, inciso II, e 16).
Parágrafo único O RECAP subsiste pelo prazo de três anos, contados da data de adesão ao regime (Lei no 11.196, de 2005, art. 14, § 1o).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.