Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 352 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 352 As disposições deste Capítulo não se aplicam às remessas postais internacionais, as quais estão sujeitas a normas próprias.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.