Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 404 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 404 O regime especial de entreposto aduaneiro na importação é o que permite a armazenagem de mercadoria estrangeira em recinto alfandegado de uso público, com suspensão do pagamento dos impostos federais, da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS-Importação incidentes na importação (Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 9o, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 69; e Lei no 10.865, de 2004, art. 14).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.