Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 407 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 407 É permitida a admissão no regime de mercadoria importada com ou sem cobertura cambial.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.