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Vade Mecum · Decreto 6.759/2009

Art. 418 do Decreto 6.759/2009

Norma
Decreto nº 6.759, de 05 de fevereiro de 2009
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 418 A Secretaria da Receita Federal do Brasil estabelecerá, relativamente ao regime de entreposto aduaneiro, na importação e na exportação, em caráter complementar (Decreto-Lei no 1.455, de 1976, art. 19, caput, com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 69; e Lei no 10.833, de 2003, art. 63, inciso II):

I – requisitos e condições para sua aplicação;

II – operações comerciais, industrializações e serviços admitidos; e

III – formas de extinção de sua aplicação.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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