Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 424 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 424 A normatização da aplicação do regime é de competência da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que disporá quanto aos controles a serem exercidos (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 90, § 3o).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.