Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 541 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 541 As normas relativas à fiscalização, ao despacho e ao controle aduaneiro de mercadorias em zona de processamento de exportação e à forma como a autoridade aduaneira exercerá o controle e a verificação do embarque e, quando for o caso, da destinação de mercadoria exportada por empresa instalada em zona de processamento de exportação serão estabelecidas em ato normativo específico (Lei no 11.508, de 2007, art. 20).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.