Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 753 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 753 O direito de impor penalidade extingue-se em cinco anos, contados da data da infração (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 139).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.