Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 760 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 760 O termo de responsabilidade é título representativo de direito líquido e certo da Fazenda Nacional com relação às obrigações fiscais nele constituídas (Decreto-Lei no 37, de 1966, art. 72, § 2o, com a redação dada pelo Decreto-Lei no 2.472, de 1988, art. 1o).
Parágrafo único Não cumprido o compromisso assumido no termo de responsabilidade, o crédito nele constituído será objeto de exigência, com os acréscimos legais cabíveis.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.