Vade Mecum · Decreto 6.759/2009
Art. 92 do Decreto 6.759/2009
Texto
Art. 92 Compete à Câmara de Comércio Exterior alterar as alíquotas do imposto de importação, observadas as condições e os limites estabelecidos em lei (Lei no 8.085, de 23 de outubro de 1990, art. 1o, caput e parágrafo único, este com a redação dada pela Medida Provisória no 2.158-35, de 2001, art. 52).
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.