Vade Mecum · Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/1972)
Art. 1º do Decreto 70.235/1972
Texto
Art. 1º Este Decreto rege o processo administrativo de determinação e exigência dos créditos tributários da União e o de consulta sobre a aplicação da legislação tributária federal.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Decisões que citam o art. 1º do Decreto 70.235/1972
3 decisões do STJ citam o art. 1º do Decreto 70.235/1972, de 2008 a 2010.