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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Processo Administrativo Fiscal (Decreto 70.235/1972)
Art. 2º Os atos e termos processuais, quando a lei não prescrever forma determinada, conterão somente o indispensável à sua finalidade, sem espaço em branco, e sem entrelinhas, rasuras ou emendas não ressalvadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
2 decisões do STJ citam o art. 2º do Decreto 70.235/1972, de 2011 a 2012.