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Vade Mecum · Decreto 7.212/2010

Art. 502 do Decreto 7.212/2010

Norma
Decreto nº 7.212, de 15 de junho de 2010
Texto
Texto original publicado: a fonte não tem a compilação atualizada; confira alterações e revogações no texto oficial, atualizada em 23/09/2023

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Texto

Art. 502 Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:

I – o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:

a) a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF nº ......, de...../...../......"; e

b) o valor do reajuste; e

II – o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.

Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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