Vade Mecum · Decreto 7.212/2010
Art. 502 do Decreto 7.212/2010
Texto
Art. 502 Havendo reajuste do preço contratado por ocasião da remessa em consignação mercantil:
I – o consignante emitirá nota fiscal complementar, com destaque do imposto, indicando:
a) a natureza da operação: "Reajuste de Preço do Produto em Consignação - NF nº ......, de...../...../......"; e
b) o valor do reajuste; e
II – o consignatário escriturará a nota fiscal no livro Registro de Entradas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.