Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 192 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 192 A critério do INPS, é lícito ao segurado menor firmar recibo de pagamento de benefícios, independentemente da presença dos pais ou tutores.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.