Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 209 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 209 A prestação de serviços por parte de profissionais e entidades que mantenham convênio ou contrato com o INPS não determina a formação de qualquer vínculo empregatício entre o Instituto e aqueles.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.