Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 230 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 230 Ao profissional liberal, nessa qualidade filiado com trabalhador autônomo, não será atribuído salário-base inferior ao da classe 2 da tabela constante do art. 226.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.