Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 247 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 247 Declarado procedente o débito, será ele lançado em livro próprio, destinado à inscrição da dívida ativa do INPS.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.