Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 271 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 271 O Secretário de Assistência Médico-Social prestará, igualmente, perante o Tribunal de Contas da União, contas dos recursos transferidos à respectiva Secretaria.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.