Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 295 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 295 Não se aplica às pessoas de direito público, por motivo de recolhimento fora do prazo de contribuições ou outras quantias, a multa prevista no art. 239.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.