Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 329 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 329 Pertencem ao exercício financeiro:
I – as receitas nele arrecadadas,
II – as despesas nele legalmente empenhadas.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.