Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 341 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 341 A auditoria interna do INPS zelará pelo cumprimento das instruções normativas e verificará a execução dos controles internos e a qualidade e adequação das operações registradas, bem como os respectivos comprovantes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.