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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 376 A divulgação dos atos e decisões do regime de previdência social a que se refere este Regulamento terá como objetivo:
I – dar inequívoco conhecimento deles aos interessados, inclusive para fins de recurso;
II – possibilitar seu conhecimento público;
III – produzir efeitos legais, no tocante aos direitos deles derivados.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.