Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 417 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 417 Aplicam-se ao INPS os prazos de prescrição de que goza a União Federal, ressalvado o disposto nos artigos seguintes.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.