Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 462 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 462 O presente Regulamento substitui e revoga o regulamento aprovado pelo Decreto nº 60.501, de 14 de março de 1967.
DECRETO Nº 72.771, DE 6 DE SETEMBRO DE 1973.
Aprova Regulamento da Lei número 3.807, de 26 de agosto de 1960, com as alterações introduzidas pela Lei nº 5.890, de 8 de junho de 1973.
(Publicado no Diário Oficial - Seção I - Suplemento ao nº 173 - de 10 de setembro de 1973).
Na página 3, 2ª coluna, no art. 21,
ONDE SE LÊ:
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.