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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 82 A designação da companheira só poderá ser reconhecida post mortem mediante um conjunto de provas que reúna, pelo menos, três das condições citadas no artigo 15, especialmente a do domicílio comum, evidenciando a existência de uma sociedade ou comunhão nos atos da vida civil imediatamente anterior à data do óbito.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.