Vade Mecum · Decreto 72.771/1973 · Norma revogada
Art. 95 do Decreto 72.771/1973
Texto
Art. 95 Em caso de parto múltiplo serão devidos tantos auxílios-natalidade quantos forem os filhos nascidos.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.