Carregando
Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto 7.962/2013)
Art. 6º As contratações no comércio eletrônico deverão observar o cumprimento das condições da oferta, com a entrega dos produtos e serviços contratados, observados prazos, quantidade, qualidade e adequação.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.