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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto 7.962/2013)
Art. 9º Este Decreto entra em vigor sessenta dias após a data de sua publicação.
Brasília, 15 de março de 2013; 192º da Independência e 125º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.