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Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto do Comércio Eletrônico (Decreto 7.962/2013)
Art. 8º O Decreto n° 5.903, de 20 de setembro de 2006, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10. .................................................................................
Parágrafo único. O disposto nos arts. 2°, 3° e 9° deste Decreto aplica-se às contratações no comércio eletrônico." (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.