Jurisprudência do STF e do STJ, com o link oficial.
Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada
Art. 2º Não se considera atividade de previdência privada, sujeita às disposições deste regulamento, a simples instituição de pecúlio por morte, no âmbito limitado de uma empresa, de fundação ou de outra entidade de natureza autônoma, desde que administrado exclusivamente sob a forma de rateio entre os participantes e não excedente, para cobertura da mesma pessoa, da quantia equivalente ao valor nominal atualizado de 300 (trezentas) Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional - ORTN.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.