Vade Mecum · Decreto 81.240/1978 · Norma revogada
Art. 42 do Decreto 81.240/1978
Texto
Art. 42 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de janeiro de 1978; 157º da Independência e 90º da República.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.