Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 102 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 102 Os direitos atribuídos ao migrante relacionados no art. 4º da Lei nº 13.445, de 2017, aplicam-se ao apátrida residente.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.