Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 162 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 162 O Conselho Nacional de Imigração disciplinará os casos especiais para a concessão de autorização de residência associada às questões laborais.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.