Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 177 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 177 O procedimento administrativo de regularização da situação migratória será instruído com:
I – a comprovação da notificação do imigrante para regularizar a sua condição migratória ou deixar voluntariamente o País; e
II – a manifestação do interessado, quando apresentada.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.