Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 191 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 191 Ato do dirigente máximo da Polícia Federal disporá sobre os procedimentos administrativos necessários para a deportação.
Parágrafo único Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública definirá as hipóteses de redução do prazo de que trata o § 6º do art. 50 da Lei nº 13.445, de 2017.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.