Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 313 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 313 Ato do Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública disporá sobre a notificação eletrônica a que se referem a Lei nº 13.445, de 2017, e este Decreto.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.