Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 314 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 314 O Anexo ao Decreto nº 9.150, de 4 de setembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 13..................................................................................................................
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VIII - instruir processos e opinar em tema de reconhecimento, cassação e perda da condição de refugiado, autorizar a saída e o reingresso no País e expedir o documento de viagem;
.....................................................................................................................” (NR)
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.