Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 58 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 58 Compete à Polícia Federal:
I – organizar, manter e gerir os processos de identificação civil do imigrante;
II – produzir a Carteira de Registro Nacional Migratório; e
III – administrar a base de dados relativa ao Registro Nacional Migratório.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.