Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 80 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 80 Ato da Polícia Federal disporá sobre a expedição da Carteira de Registro Nacional Migratório.
Parágrafo único O ato a que se refere o caput definirá o modelo a ser adotado para a Carteira de Registro Nacional Migratório.
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.