Vade Mecum · Decreto 9.199/2017
Art. 81 do Decreto 9.199/2017
Texto
Art. 81 Os Cartórios de Registro Civil remeterão mensalmente à Polícia Federal, preferencialmente por meio eletrônico, informações acerca dos registros e do óbito de imigrantes.
Do registro e da identificação civil dos detentores de vistos diplomático, oficial e de cortesia
Fonte: normas.leg.br (Congresso Nacional), compilação da Câmara dos Deputados, licença CC BY 4.0. Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.